sexta-feira, 18 de abril de 2014

QUINTA-FEIRA NO J.B. - PASCOA CICLO I

A E.E. JOÃO BAPTISTA MARIGO MARTINS
DESEJA A TODOS UMA FELIZ PÁSCOA!!!

Parabéns às professoras e às crianças do Ciclo I
 por fazerem de nossa quinta-feira um dia especial.










SEMANA DE PROVAS


ATENÇÃO ALUNOS

CALENDÁRIO DAS PROVAS DO 1º BIMESTRE / 2014

PREPAREM-SE  E BOAS PROVAS !!!


E.E. JOÃO BAPTISTA M. MARTINS - CALENDÁRIO DE PROVAS/1º BIM/2014


ENSINO FUNDAMENTAL II
DATA
PROVA 1
PROVA 2
10/04 - quinta-feira
MATEMÁTICA
ED. FÍSICA
11/04 - sexta-feira
PORTUGUÊS
ARTE
14/04 - segunda-feira
HISTORIA
GEOGRAFIA
15/04 - terça-feira
CIÊNCIAS
INGLÊS

ENSINO MÉDIO
DATA
PROVA 1
PROVA 2
10/04 – quinta
MATEMÁTICA
ED. FÍSICA
11/04 - sexta
PORTUGUÊS
ARTE
14/04 - segunda
HISTORIA
GEOGRAFIA
15/04 - terça
BIOLOGIA
INGLÊS
22/04 - terça
SOCIOLOGIA
QUIMICA
23/04 - quarta
FISICA
FILOSOFIA

SEMANA DE PROVAS BIMESTRAIS DE 10 a 23/04/2014

Dia "D" AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Convidamos Professores, Funcionários, Comunidade, Pais e alunos, e Convocamos os Membros do Conselho de Escola para participar do: Dia "D" Autoavaliação da nossa escola. Sua presença é muito importante !
Dia: 09/04/2014
Horário: das 10h00 às 14h00.

DIA “D”
AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

E.E. JOÃO BAPTISTA MARIGO MARTINS
OBJETIVO: 
A AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ESTA ANCORADA NO PILAR 2:  APRIMORAR AS AÇÕES E A GESTÃO PEDAGÓGICA DA REDE COM FOCO NO RESULTADO DOS ALUNOS.
PAUTA:
ÒCOLETA E ANÁLISE DE DADOS
ÒAUTOAVALIAÇÃO COLETIVA
ÒPLANO DE MELHORIA

agradecemos a presença
Equipe Gestora 

Planejamento 2014 - modelo de planos de aula

Professores
estamos encaminhando no e-mail dos professores modelo de planos de aula

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SANTO ANDRÉ
E.E. “JOÃO BAPTISTA MARIGO MARTINS”
PLANEJAMENTO DE colocar a disciplina – ENSINO: médio ou Fundamental / Regular ou EJA
1º BIMESTRE
ANO: 2014
PROFESSORES RESPONSÁVEIS:  todos professores da disciplina
SÉRIE/ANO
CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
ESTRAGÉGIAS E RECURSOS
AVALIAÇÃO

Ex: 5ª A


Ex. 6º B


Ex. 1ª C


Ex. 1º T A









Utilizar o Currículo Oficial do Estado de São Paulo
E demais conteúdos necessários para a aprendizagem e desenvolvimento dos cadernos do aluno.


-Exemplo:
Identificar diferentes tipos de ..... reconhecer seus significados ....
-valorizar ....
-Relacionar...

Conforme descritos no material do professor/currículo e matrizes Saresp











-  Exemplo:
-Aulas interativas;
-Trabalhos individuais e em grupos
- Discussão em grupo;
- Textos diversificados de jornais e revistas;
- Aulas práticas


PROFESSOR:
DESCREVER AS FORMAS DE AVALIAÇÃO, CRITERIOS
E RECUPERAÇÃO CONTINUA

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Dia Internacional da Mulher

Atividade dos alunos da Professora Margarete do Dia Internacional das Mulheres

Professoras, equipe gestora e funcionárias do João Baptista M. Martins - 2014






segunda-feira, 17 de março de 2014

Normas de Convivência Escolar

Em conformidade com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Regimento Escolar da EE joão Baptista Marigo Martins, com o objetivo de melhorias na escola para o bom aprendizado do aluno, a escola divulga na integra as normas de convivência escolar para o ano letivo de 2014:

NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR

CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR / FALTAS DISCIPLINARES:

  1. Ausenta-ser das aulas, sem justificativa ou autorização da direção;
  2. Ter acesso, circular ou permanente em locais restritos do prédio escolar;
  3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos de propriedade da escola;
  4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, fones de ouvido, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
  5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
  6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
  7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
  8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
  9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
  10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas de ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
  11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
  12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
  13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
  14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
-       Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
-       Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
-       Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
-       Plagear, ou seja, apropriar-se d trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados na internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.

  1. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
  2. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
  3. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
  4. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
  5. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
  6. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
  7. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos;
  8. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.
  9. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
  10. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
  11. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
  12. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
  13. Incentivar ou participar de atos de vandalismos que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
  14. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
  15. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar.
  16. É dever do aluno realizar as atividades, fazer todas as lições do caderno do aluno, trabalhos, proas e entregar o caderno do aluno para visto dos professores e coordenação pedagógica;
  17. Respeitar e cumprir os horários de entrada, intervalo e troca de aulas. Lembrando que a tolerância de atraso é de 10 minutos na entrada dos períodos.
  18. É dever do aluno trazer o material referente as aulas do dia. Observar o horário dado pelos professores.
  19. É dever do aluno colaborar para um ambiente escolar limpo, respeitar a merenda escolar e manter a ordem e organização;
  20. Cada aluno terá de se responsabilizar pelo seu material escolar e pertences. Trazer para escola somente o material escolar.
  21. Observar a vestimenta: usar roupas adequadas ao ambiente escolar. É proibida a entrada em sala de aula de shorts, tops, mini saia, decotes exagerados.
  22. Aprovado pelos membros do Conselho de Escola e Pais (em 2012/2013) em vigor a partir de 2014 o uso da camiseta escolar.
  23. Usar preferencialmente camiseta escolar ou branca e calça jeans.
  24. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
  
MEDIDAS DISCIPLINARES:

 O Não cumprimento dos deveres e a incidências em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:

I - Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V – Suspensão por até 5 dias letivos;
VI – Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento.

PROCEDIMENTOS:

As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.

As medidas previstas serão aplicadas pelo diretor de escola e os casos que se julgar necessário serão aplicados pelo Conselho Escolar.

Este documento foi elaborado e aprovado pela Secretaria da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação. 

Depois de lido e aprovada às normas em reunião de pais, assinam os responsáveis

Projeto Politico Pedagogico e Planejamento 2014


          PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
    DA EE JOÃO BAPTISTA MARIGO MARTINS
                            ano letivo: 2014

Equipe Gestora:

Diretor de escola: Nelson Valverde Dias
vice: Andréia Cangane
vice: Luiz Alberto Chagas
PCAGP: Rosangela Rosa
Coordenadores: Jorge Hatzis - Ensino Médio; Elza Leite - Ensino Fundamental
Ciclo II e Gabriela Rauseo - Ensino Fundamental Ciclo I
Mediadora: Aline Ferreia

                Objetivos do nosso Projeto Politico Pedagógico

Além daqueles previstos  na Lei Federal nº 9394/96:

I -Elevar a qualidade de ensino oferecido aos educandos, 
observando em cada disciplina o Currículo da Secretaria da Educação
 do Estado de São Paulo;
II – Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
III – Promover a integração escola-comunidade e trabalho;
IV – Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino,
 visando diminuir a evasão escolar.
V – Estimular em seus alunos a participação bem como a atuação
 solidária junto à comunidade.

Planejamento Escolar: 2014

}  1º dia – 05/03/2014
}  Informes administrativos
}  Resolução 08/11/2013: Dispõe sobre o Ensino Fundamental de três Ciclos; 
novo formato de progressão continuada.

}  2º dia – 06/03/2014
}  O que é um Projeto Político Pedagógico;
}  Apresentação do Projeto Pedagógico da Escola;
}  Projetos para 2014;
}  Orientações para preenchimento de diários de classe;
}  Calendário Escolar
Café
}  Plano de ação da Avaliação da Aprendizagem em processo
 Ciclo II e Médio;
}  Mapas de sondagens – Ciclo I.

}  3º dia – 07/03/2014
}  Ações referente a Avaliação da Aprendizagem em Processo
}  Planos de aula






A Equipe Gestora da EE João Baptista Marigo Martins, deseja a todos um bom ano letivo!